Ampliação da Licença a Maternidade de Servidoras Municípais

Fiz questão de entregar a indicação em mãos para analise do Prefeito Municipal.

Na 4ª sessão ordinária (11/03) em homenagem pela passagem do dia internacional das mulheres, apresentei a indicação nº37/2013 ao executivo para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias para estudo de viabilidade contábil e administrativa para prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias no âmbito das servidoras publicas municípais, em adequação à Lei Federal nº 11.770/2008 e ao Decreto Federal nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009.

Ressaltei na justificativa da indicação, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomendam o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É ainda a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período.

Esta solicitação reflete o anseio das servidoras municipais do poder executivo e, já foi objeto de pedido pessoal meu em 2010 com abaixo assinado de diversas servidoras, mas, sem êxito junto à administração passada, não tendo sido sequer acolhido ou realizado o estudo de viabilidade.

A câmara municipal aprovou em 2012 o projeto de lei 004/2012 e as futuras gestantes servidoras publicas do poder legislativo já tem este direito, precisamos agora trabalhar para que as servidoras do executivo municipal também conquiste este direto essencial, para poderem amamentar e acompanhar os primeiros preciosos meses de vida de seus filhos.

Em dialogo com diversas mulheres e, com servidoras publicas me relatam e confirmaram a importância que é estar mais perto do filho nos seus primeiros seis meses de vida. 
Espero que o atual poder executivo se sensibilize e encaminhe projeto de lei neste sentido, beneficiando a convivência tão necessária ao bebê nos primeiros meses de vida, caso não, que encaminhe as devidas justificativas com o estudo contábil e administrativo.


Fiquei feliz em contar com o apoio de todos os colegas vereadores na indicação.

Projeto de Lei que Institue a Transição de Governos em Guaíra

Apresentei na segunda-feira (25/02) em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 009/2013, onde solicita que se "Institua a Disciplina a Transição Democrática e de Direito do Município de Guaíra".

Acredito que a matéria vai resolver o velho problema de acesso às informações do novo governante, antes de sua posse, para que o mesmo possa tomar decisões prévias ou estratégicas de administração. Como exemplo cito a ultima transição de 2012/2013 em Guaíra, o prefeito eleito ficou aguardando ser comunicado pelo gestor da época e não foi, o prefeito eleito teve que encaminhar oficio em novembro solicitando e só após 30 dias, ou seja, em dezembro que foi oficializado e convidado para reunião inicial, e pior ainda que por situações adversas simplesmente não houve após a reunião ações e respostas as solicitações da equipe entrante, apenas fotos e materia jornalistica sem ação, na pratica não ocorreu transição necessária e eficaz, com isto prejudicou o inicio da nova gestão administrativa, prejudicando os serviços públicos e o cidadão diretamente.

Com a lei proposta após a Justiça Eleitoral proclamar o resultado oficial das eleições, começará em 15 dias o processo de transição. Serão formadas duas equipes, com seis membros cada, uma do governo que sai e outra do governo que assume. Estas equipes trabalharão em conjunto de modo que a transição ocorra com a dinâmica necessária para que processos não sofram descontinuidade.

No período, o prefeito em exercício deverá garantir à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário. Também será responsabilidade do governante a divulgação dos trabalhos e informações prestados à equipe de transição na imprensa e deverá informar por oficio o inicio e a sequência dos trabalhos a câmara municipal.

“Eu acredito que a aprovação do projeto formará um instrumento legal (lei de obrigação entre as partes) de transição e de pacificação durante as mudanças de governantes, caso não, poderá acionar e encaminhar ao ministério publico”.

Aguardamos análise e a aprovação do mesmo em plenário, após encaminhamos ao executivo para analise, sanção e publicação, para que suja seus efeitos legais e necessários para as próximas gestões administrativas do nosso município, e com isto o cidadão e as politicas publicas não sejam prejudicadas e interrompidas nas futuras administrações.