CÓDIGO DE ÉTICA DE NOSSA AUTORIA É APROVADO E SANCIONADO.


A Câmara Municipal de Guaíra aprovou na segunda feira 27 de abril e sancionou neste ultimo dia 06 de maio, o Projeto de Resolução 002/2015 de nossa autoria que institui o Código de Ética no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra PR.

O Código traz em seu contexto conteúdos como os Deveres do Vereador, Infrações Éticas e Ofensivas do Decoro Parlamentar, Declarações Públicas Obrigatórias, Medidas Disciplinares, Processos e Procedimentos e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O Projeto  deve aprovação unanime dos vereadores que também o assinaram como co-autores. Segundo os vereadores, se fazia necessário normas internas administrativas de conduta individual no parlamento municipal.

O projeto sofreu uma emenda  da comissão de legislação. Justiça e Redação Final, e uma emenda individual, essas emendas vem contemplar e fortalecer coletivamente ainda mais o projeto.

Este era um anseio de anos e também de seu mandato na gestão o encaminhamento deste projeto, agora com uma maturidade e dialogo mais amplo com todos os vereadores,  um anseio não somente seu, mas de todo cidadão e da sociedade se transforma em lei.

Ressaltamos ainda que todos os cidadãos podem e devem ser os fiscalizadores da referida lei, ao fato que os vereadores atuais e futuros deverão seguir e cumprir a risca, pois as penalidades tanto interna das ações, na sede, no plenário e externa da câmara são rígidas e podem até conforme a penalidade casar o mandato do vereador infrator.

Os vereadores passaram a ter seu deveres e obrigações ainda mais ampliados, agora internamente as infrações éticas e ofensivas ao decoro parlamentar tem medidas disciplinares e procedimentos através  do conselho de ética e decoro parlamentar criado pela lei permanentemente composto por 03 membros efetivos e 03 suplentes.

As penalidades vêm através de advertência publica oral, escrita, suspensão temporária do mandato ou perda do mandato. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida.

A lei é composta de 30 artigos variados entre deveres, obrigações, sanções e afins.

A referida lei já esta disponível no site da câmara municipal para conhecimento e fiscalização de todos.

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