Confira: Ações e Pronunciamento na 25ª Sessão Ordinária de 2016 da Câmara Municipal

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO EXECUTIVO APRESENTA LOA PARA O ANO BASE 2017, VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E AGÊNCIAS DE CRÉDITOS DO MUNICÍPIO, SÃO DESTAQUES DE VEREADOR.




Durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíra-PR, Almir Bueno iniciou seu trabalho expondo sua surpresa por mais uma vez o plenário estar vazio, o que, segundo ele, demonstra a necessidade de que haja um diálogo com todos para que seja feita a análise a respeito da consciência e da participação efetiva do cidadão, no acompanhamento da vida política de seu município, a fim de contribuir com o processo das eleições. Pois, em sua opinião, é inadmissível essa situação, considerando que faltam apenas trinta dias para a votação, com oito candidatos à reeleição. Ainda nessa perspectiva, ele acredita que poderiam estar debatendo acerca dos planos de governo dos três candidatos a prefeito e análise das candidaturas com intuito de contribuir muito mais com a vida política do município. 

Em seguida, falou sobre a apresentação da Audiência Pública do Executivo sobre a Lei Orçamentaria Anual – LOA, para o ano base de 2017, nesta quinta-feira (01), com início às 19h30min no plenário da Câmara Municipal. Segundo ele, mesmo que os vereadores estejam em coligações diferentes poderiam ser convocados, os vereadores e candidatos, a estar participando da audiência para conhecer um pouco mais do orçamento do município, como é apresentada uma audiência pública e suas deliberações, a fim de que possam ter ciência e o devido conhecimento do período de sua campanha e, se eleitos, consigam entrar com um pouco mais de conhecimento. 

Relatou sobre uma notícia que recebeu nos últimos dias, a qual divulga a cidade de Guaíra/PR de forma negativa, contudo, dentro de uma realidade. A notícia se destacou da seguinte forma: “Guaíra e mais dois municípios do Paraná estão entre as cidades com mais homicídios com arma de fogo do Brasil”. A quinquagésima segunda posição do Brasil em termos de morte por homicídio, ou seja, classificado como o primeiro município do Paraná. Questionou dentre tantas necessidades que o município carece como de saúde, infraestrutura, educação e a segurança pública. Temos aqui policiais Nacional, Estadual e Federal, e mesmo assim o município se coloca nesta situação infeliz, liderando no Paraná e no Brasil. Diante disso, o vereador expõe a necessidade da reflexão em torno dessa situação.

Destaca que a atribuição da segurança não é exclusiva da administração municipal, mas também, do Estado e da União. Contudo, acredita os próximos eleitos devem ter uma visão mais focada na área de segurança pública. Relatou sobre alguns crimes ocorrido na cidade nos últimos dias. Por fim, destacou que expôs essa situação tendo em vista que a violência pode atingir a qualquer pessoa e a qualquer momento. 

Discorreu sobre a apresentação do Projeto de Lei nº 019/2016, de sua autoria e coparticipação dos vereadores, que dispõe sobre os estabelecimentos bancários, cooperativas de créditos e correios, que deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários. 

Demonstrou que as reclamações da população são cada vez maiores devido à demora nos atendimentos nessas instituições. Destacou que há uma Lei Estadual que regulamenta o tempo máximo de atendimento e que a Lei municipal criada tem a função de efetivar a regulamentação já existente. Depois de analisado, debatido e aprovado pela Câmara, todas as instituições bancárias deste município terão o prazo de 60 dias para regulamentar e fazer atendimento aos usuários conforme o Art.2º do referido projeto, com atendimento de 20 (vinte) minutos em dias normais e 30 (trinta) minutos em vésperas ou após feriados, nos dias de pagamento de servidores públicos e nos dias de recolhimento de tributos. Entre outras situações, ficará a Secretaria de Fazenda responsável pela fiscalização entre outras atribuições. Terá também no seu Art. 4º os procedimentos administrativos de que trata esta lei, serão aplicados quando da denúncia comprovada pelo usuário da agência bancária, cooperativas de crédito e correios, à Secretaria Municipal da Fazenda e/ou Ministério Público do Estado do Paraná. No parágrafo único do Art.4º diz que para comprovação da denúncia, será necessária a apresentação do bilhete de senha com o registro dos horários de recebimento e atendimento. Almir destacou a importância de guardar o comprovante do horário que foi efetuado o atendimento, pois o não cumprimento desta lei irá caracterizar infração administrativa passiva de multa conforme diz o art. 6º do projeto.

Assista nosso pronunciamento na íntegra


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